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Exposição a Carvão Mineral Pode Gerar Insalubridade?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 27 de mai.
  • 2 min de leitura


Dependendo das condições reais de trabalho, sim.

Nas ações trabalhistas envolvendo mineração, siderurgia, manutenção industrial e terceirizadas, é extremamente comum a discussão sobre exposição contínua a carvão mineral, poeiras industriais, fuligem, resíduos metálicos e outros agentes potencialmente nocivos à saúde do trabalhador.

Em recentes discussões judiciais envolvendo trabalhadores da região de Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas e Jeceaba, o debate girou justamente em torno da caracterização da insalubridade em atividades realizadas em:

  • britadores;

  • peneiras industriais;

  • correias transportadoras;

  • áreas operacionais;

  • pátios industriais;

  • setores de carvão;

  • manutenção mecânica;

  • mineração e siderurgia pesada.




O Que a Justiça Analisa Nesses Casos?

A caracterização da insalubridade normalmente depende da análise de diversos fatores técnicos, especialmente:

  • intensidade da exposição;

  • tempo de permanência;

  • habitualidade;

  • contato permanente ou intermitente;

  • concentração de poeiras e partículas;

  • ventilação do ambiente;

  • risco respiratório;

  • agentes químicos presentes;

  • eficiência real dos EPIs fornecidos;

  • condições operacionais do local.

Em muitos casos, o simples fornecimento de EPI não afasta automaticamente o direito ao adicional de insalubridade, principalmente quando a proteção não elimina totalmente o agente nocivo.


A Perícia Técnica Costuma Ser Decisiva

Nas ações envolvendo carvão mineral e poeiras industriais, a perícia técnica normalmente possui enorme peso no processo.

O perito judicial costuma avaliar:

  • ambiente operacional;

  • agentes existentes;

  • exposição habitual;

  • medições técnicas;

  • efetividade dos equipamentos de proteção;

  • risco ocupacional;

  • normas do Ministério do Trabalho;

  • enquadramento na NR-15.

Por isso, trabalhadores da mineração e siderurgia frequentemente buscam a Justiça do Trabalho para discutir:

  • adicional de insalubridade;

  • reflexos salariais;

  • diferenças rescisórias;

  • aposentadoria especial;

  • doença ocupacional;

  • danos à saúde decorrentes da exposição contínua.




Mineração e Siderurgia na Região

Em regiões industriais como Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto e Jeceaba, muitos trabalhadores de Gerdau; CSN; Vale; terceirizadas; manutenção industrial;

mineração; siderurgia pesada; atuam diariamente em ambientes com elevada carga operacional e exposição a agentes agressivos.

Cada situação, porém, exige análise individualizada das atividades exercidas, do ambiente laboral e das provas produzidas no processo.



Sobre a autora

Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo insalubridade, periculosidade, acidente de trabalho, doença ocupacional e direitos dos trabalhadores da mineração, siderurgia e terceirizadas.

A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.

 
 
 

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