Empresa Precisa Provar a Justa Causa?
- Rezende Segundo
- 27 de mai.
- 1 min de leitura

Sim.
A empresa possui o dever de comprovar a falta grave atribuída ao trabalhador.
Na Justiça do Trabalho, a justa causa não pode ser aplicada apenas com suspeitas, alegações genéricas ou acusações sem prova robusta.
O empregador normalmente precisa demonstrar:
autoria da conduta;
gravidade da falta;
proporcionalidade da punição;
imediatidade;
ausência de perdão tácito;
regularidade das advertências e suspensões.
Em muitos processos, a justa causa é revertida justamente pela falta de provas suficientes.
Mensagens, testemunhas, advertências, documentos internos, relatórios e demais provas podem ser relevantes na discussão judicial.
Sobre a autora
Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo reversão de justa causa, verbas rescisórias, assédio moral, acidente de trabalho, rescisão indireta e direitos dos trabalhadores da mineração, siderurgia e terceirizadas.
A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.



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