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Cálculo de Rescisão Trabalhista em Conselheiro Lafaiete: Quanto tenho para receber?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 18 de jun.
  • 3 min de leitura
Cálculo de rescisão trabalhista em foco: conheça seus direitos em Conselheiro Lafaiete.
Cálculo de rescisão trabalhista em foco: conheça seus direitos em Conselheiro Lafaiete.

Se você foi demitido ou pediu demissão e quer saber quanto tem para receber, o valor da rescisão trabalhista depende de diversos fatores, como o motivo do desligamento, salário, tempo de serviço, férias vencidas, décimo terceiro proporcional, aviso-prévio e saldo do FGTS.

Em uma demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador normalmente tem direito ao saldo de salário, aviso-prévio, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia. Já em outras modalidades de desligamento, os direitos podem ser diferentes.

Por isso, cada rescisão exige uma análise individual do contrato de trabalho.


O que entra no cálculo da rescisão trabalhista?

O cálculo da rescisão é composto por diversas verbas que podem variar de acordo com o tipo de desligamento.

Entre os principais valores que podem compor a rescisão estão:

  • saldo de salário;

  • aviso-prévio;

  • férias vencidas;

  • férias proporcionais;

  • adicional de um terço de férias;

  • décimo terceiro proporcional;

  • saldo do FGTS;

  • multa de 40% sobre o FGTS;

  • eventuais horas extras ou outras verbas ainda não quitadas.

O valor final dependerá das características de cada contrato de trabalho.



Como saber quanto vou receber de rescisão trabalhista?

Para descobrir quanto poderá receber, normalmente é necessário analisar informações como:

  • data de admissão;

  • data do desligamento;

  • último salário recebido;

  • quantidade de férias pendentes;

  • depósitos de FGTS realizados;

  • existência de horas extras ou outras parcelas em aberto;

  • modalidade da rescisão.

Uma pequena alteração nesses dados pode gerar diferenças significativas no valor final da rescisão.


Quem ganha R$ 1.621 recebe quanto de rescisão?

Não existe um valor fixo.

Dois trabalhadores que recebem R$ 1.621,00 por mês podem ter rescisões completamente diferentes.

Por exemplo, um empregado com poucos meses de trabalho poderá receber valores menores do que outro que possui vários anos de empresa, férias vencidas e saldo elevado de FGTS.

Por isso, o cálculo da rescisão não depende apenas do salário, mas também do histórico do contrato de trabalho.


A rescisão é calculada pelo último salário?

Em regra, o último salário contratual serve como uma das bases para o cálculo de diversas verbas rescisórias.

Todavia, outros fatores também influenciam o valor final, como:

  • tempo de serviço;

  • parcelas proporcionais;

  • depósitos de FGTS;

  • verbas pendentes;

  • descontos legais eventualmente aplicáveis.

Assim, a remuneração mensal é apenas um dos elementos considerados no cálculo.


Demissão sem justa causa: quanto tenho para receber?

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador normalmente possui direito ao recebimento das seguintes verbas:

  • Saldo de salário

Pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.

  • Aviso-prévio

Mínimo de trinta dias, podendo ser ampliado conforme o tempo de serviço.

  • Décimo terceiro proporcional

Valor proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.

  • Férias vencidas e proporcionais

Incluindo o adicional constitucional de um terço.

  • FGTS

Possibilidade de saque integral do saldo depositado.

  • Multa de 40% do FGTS

Indenização calculada sobre todos os depósitos realizados pela empresa durante o contrato de trabalho.


Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Conforme o artigo 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até dez dias corridos contados do término do contrato de trabalho.

O atraso pode gerar consequências jurídicas e, em determinadas situações, a incidência de multa prevista na legislação trabalhista.




O cálculo da rescisão pode estar errado?

Sim.

Na prática, não são incomuns situações envolvendo:

  • horas extras não incluídas;

  • depósitos de FGTS ausentes;

  • férias calculadas de forma incorreta;

  • décimo terceiro proporcional pago a menor;

  • erros no aviso-prévio;

  • verbas rescisórias omitidas.

Por esse motivo, a conferência dos cálculos é importante antes da assinatura dos documentos de quitação.


Quando procurar um advogado trabalhista em Conselheiro Lafaiete?

A análise jurídica pode ser necessária quando existirem dúvidas sobre os valores pagos ou indícios de irregularidades no encerramento do contrato de trabalho.

Cada relação de emprego possui particularidades próprias, razão pela qual o cálculo da rescisão deve ser analisado individualmente, levando em consideração todos os direitos previstos na legislação trabalhista.



Ariane Maria Rezende Segundo Dias

Advogada

Conselheiro Lafaiete/MG • (31) 97191-9212


 
 
 

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