CAT: QUEM DEVE EMITIR E O QUE FAZER QUANDO A EMPRESA SE RECUSA
- Rezende Segundo
- 27 de mai.
- 1 min de leitura

A Comunicação de Acidente de Trabalho é extremamente importante
A CAT é documento fundamental para registro do acidente perante o INSS.
Apesar da obrigação legal da empresa, muitas vezes ocorre recusa na emissão.
Quem pode emitir a CAT?
Além da empresa, também podem emitir:
sindicato;
médico;
dependentes;
próprio trabalhador;
autoridades públicas.
Por que a CAT é importante?
A CAT pode auxiliar na comprovação:
do acidente;
da doença ocupacional;
do nexo com o trabalho;
do afastamento previdenciário.
A recusa da empresa impede direitos?
Não necessariamente. Outras provas podem demonstrar o acidente ou adoecimento ocupacional.
Conclusão
A ausência de emissão da CAT não impede análise judicial ou previdenciária do caso concreto.
Sobre a autora
Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho e à defesa de trabalhadores em demandas envolvendo acidente de trabalho, doenças ocupacionais, assédio moral, assédio sexual, rescisão indireta, estabilidade acidentária, verbas rescisórias, horas extras e indenizações por danos morais.
Sua atuação envolve casos relacionados a mineradoras, siderúrgicas, terceirizadas e atividades de risco, com análise estratégica das condições de trabalho, provas técnicas e responsabilidade do empregador.
A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como os documentos, laudos, histórico ocupacional e circunstâncias envolvidas.



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