top of page
Rezende-Segundo-Advogados-Associados-logo

CAT: QUEM DEVE EMITIR E O QUE FAZER QUANDO A EMPRESA SE RECUSA

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 27 de mai.
  • 1 min de leitura

A Comunicação de Acidente de Trabalho é extremamente importante

A CAT é documento fundamental para registro do acidente perante o INSS.

Apesar da obrigação legal da empresa, muitas vezes ocorre recusa na emissão.



Quem pode emitir a CAT?

Além da empresa, também podem emitir:

  • sindicato;

  • médico;

  • dependentes;

  • próprio trabalhador;

  • autoridades públicas.


Por que a CAT é importante?

A CAT pode auxiliar na comprovação:

  • do acidente;

  • da doença ocupacional;

  • do nexo com o trabalho;

  • do afastamento previdenciário.


A recusa da empresa impede direitos?

Não necessariamente. Outras provas podem demonstrar o acidente ou adoecimento ocupacional.



Conclusão

A ausência de emissão da CAT não impede análise judicial ou previdenciária do caso concreto.


Sobre a autora

Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho e à defesa de trabalhadores em demandas envolvendo acidente de trabalho, doenças ocupacionais, assédio moral, assédio sexual, rescisão indireta, estabilidade acidentária, verbas rescisórias, horas extras e indenizações por danos morais.

Sua atuação envolve casos relacionados a mineradoras, siderúrgicas, terceirizadas e atividades de risco, com análise estratégica das condições de trabalho, provas técnicas e responsabilidade do empregador.

A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como os documentos, laudos, histórico ocupacional e circunstâncias envolvidas.

 
 
 

Comentários


bottom of page