Burnout Pode Gerar Rescisão Indireta?
- Rezende Segundo
- 27 de mai.
- 2 min de leitura

Sim. Em determinadas situações, o Burnout relacionado ao trabalho pode fundamentar um pedido de rescisão indireta do contrato de emprego.
A rescisão indireta é conhecida como a “justa causa do empregador” e ocorre quando a empresa pratica faltas graves que tornam impossível a continuidade da relação de trabalho.
Ambientes marcados por pressão psicológica extrema, metas abusivas, jornadas excessivas, cobranças constantes, assédio moral, humilhações e desgaste emocional intenso podem contribuir para o adoecimento mental do trabalhador e, dependendo das provas existentes, justificar o rompimento indireto do vínculo empregatício.
Em muitos casos, o trabalhador continua submetido a situações que afetam diretamente sua saúde emocional, como:
cobranças excessivas;
exposição vexatória;
pressão por produtividade;
metas inalcançáveis;
mensagens fora do expediente;
ausência de pausas adequadas;
ambiente tóxico;
ameaças constantes de demissão;
jornadas exaustivas.
Quando essas circunstâncias geram adoecimento psicológico, crises de ansiedade, exaustão extrema ou Síndrome de Burnout, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a gravidade da conduta patronal.
Se reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador pode ter direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, incluindo:
saldo de salário;
aviso-prévio;
férias;
13º salário;
saque do FGTS;
multa de 40% sobre o FGTS;
habilitação no seguro-desemprego.
Dependendo do caso concreto, também podem existir pedidos de:
indenização por danos morais;
reconhecimento de doença ocupacional;
estabilidade provisória;
reparação por prejuízos materiais.
A produção de provas é essencial em ações dessa natureza. Documentos médicos, laudos psicológicos, mensagens, e-mails, testemunhas, históricos de afastamento e registros internos da empresa podem ser relevantes para demonstrar o ambiente abusivo e o nexo entre o trabalho e o adoecimento.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as circunstâncias específicas do ambiente de trabalho e os elementos probatórios existentes.
Sobre a autora
Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo doença ocupacional, Burnout, assédio moral, rescisão indireta, acidentes de trabalho, verbas rescisórias e direitos dos trabalhadores.
A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.



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