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Burnout Pode Gerar Rescisão Indireta?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 27 de mai.
  • 2 min de leitura

Sim. Em determinadas situações, o Burnout relacionado ao trabalho pode fundamentar um pedido de rescisão indireta do contrato de emprego.

A rescisão indireta é conhecida como a “justa causa do empregador” e ocorre quando a empresa pratica faltas graves que tornam impossível a continuidade da relação de trabalho.

Ambientes marcados por pressão psicológica extrema, metas abusivas, jornadas excessivas, cobranças constantes, assédio moral, humilhações e desgaste emocional intenso podem contribuir para o adoecimento mental do trabalhador e, dependendo das provas existentes, justificar o rompimento indireto do vínculo empregatício.

Em muitos casos, o trabalhador continua submetido a situações que afetam diretamente sua saúde emocional, como:

  • cobranças excessivas;

  • exposição vexatória;

  • pressão por produtividade;

  • metas inalcançáveis;

  • mensagens fora do expediente;

  • ausência de pausas adequadas;

  • ambiente tóxico;

  • ameaças constantes de demissão;

  • jornadas exaustivas.




Quando essas circunstâncias geram adoecimento psicológico, crises de ansiedade, exaustão extrema ou Síndrome de Burnout, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a gravidade da conduta patronal.

Se reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador pode ter direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, incluindo:

  • saldo de salário;

  • aviso-prévio;

  • férias;

  • 13º salário;

  • saque do FGTS;

  • multa de 40% sobre o FGTS;

  • habilitação no seguro-desemprego.


Dependendo do caso concreto, também podem existir pedidos de:

  • indenização por danos morais;

  • reconhecimento de doença ocupacional;

  • estabilidade provisória;

  • reparação por prejuízos materiais.


A produção de provas é essencial em ações dessa natureza. Documentos médicos, laudos psicológicos, mensagens, e-mails, testemunhas, históricos de afastamento e registros internos da empresa podem ser relevantes para demonstrar o ambiente abusivo e o nexo entre o trabalho e o adoecimento.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as circunstâncias específicas do ambiente de trabalho e os elementos probatórios existentes.





Sobre a autora

Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo doença ocupacional, Burnout, assédio moral, rescisão indireta, acidentes de trabalho, verbas rescisórias e direitos dos trabalhadores.

A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.


 
 
 

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