Advogado para Inventário em Conselheiro Lafaiete: Como funciona o procedimento?
- Rezende Segundo
- 18 de jun.
- 3 min de leitura

O inventário é o procedimento utilizado para identificar os bens, direitos e eventuais dívidas deixados por uma pessoa falecida, permitindo a posterior transferência do patrimônio aos herdeiros. Em Conselheiro Lafaiete, o inventário pode ser realizado em cartório ou pela via judicial, dependendo das características de cada caso.
A realização do inventário é obrigatória para a regularização da sucessão patrimonial e para que imóveis, veículos, contas bancárias e outros bens possam ser formalmente transferidos aos herdeiros.
Como funciona o inventário?
Embora cada situação possua particularidades próprias, o inventário normalmente envolve algumas etapas:
Levantamento de documentos
Inicialmente, são reunidos documentos relacionados ao falecido, aos herdeiros e ao patrimônio deixado.
Entre os documentos mais comuns estão:
certidão de óbito;
documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
certidões de casamento ou união estável;
documentos de imóveis;
documentos de veículos;
extratos bancários e aplicações financeiras;
contratos e demais documentos patrimoniais.
Identificação dos bens e dívidas
Após a reunião dos documentos, é realizada a identificação dos bens, direitos e eventuais obrigações deixadas pelo falecido.
Definição da partilha
A etapa seguinte consiste na definição da forma como ocorrerá a divisão do patrimônio entre os herdeiros, observadas as regras previstas na legislação sucessória.
Formalização da transferência dos bens
Ao final do procedimento, os bens são formalmente transferidos aos herdeiros mediante os documentos próprios expedidos no inventário.
O inventário pode ser feito em cartório?
Sim, em determinadas situações.
O inventário extrajudicial, realizado em cartório, geralmente é possível quando:
todos os herdeiros são maiores e capazes;
existe consenso quanto à partilha;
são observados os requisitos legais aplicáveis ao caso concreto.
Mesmo na via extrajudicial, a participação de advogado é exigida pela legislação.
Quando o inventário precisa ser judicial?
O inventário judicial normalmente é utilizado em situações como:
existência de herdeiros menores de idade;
conflitos entre os herdeiros;
dúvidas quanto à partilha;
necessidade de discussão de determinadas questões patrimoniais;
outras situações que exijam apreciação pelo Poder Judiciário.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Precisa de advogado para fazer inventário?
Sim.
Tanto o inventário judicial quanto o inventário realizado em cartório exigem a participação de advogado.
A atuação profissional envolve, entre outras atividades:
análise da documentação;
orientação sobre as etapas do procedimento;
acompanhamento da regularização patrimonial;
elaboração dos documentos necessários;
auxílio na formalização da partilha.
Posso fazer inventário sozinho?
Não.
A legislação exige a participação de advogado para a realização do inventário, inclusive na modalidade extrajudicial realizada em cartório.
Por essa razão, o procedimento não pode ser concluído sem assistência jurídica.
Quanto tempo demora um inventário?
Não existe um prazo único.
O tempo necessário para conclusão do inventário pode variar conforme diversos fatores, como:
quantidade de bens;
existência de imóveis em diferentes localidades;
necessidade de obtenção de documentos;
existência de conflitos entre os herdeiros;
complexidade do patrimônio deixado.
Em determinadas situações, o procedimento pode ser concluído de forma mais célere, enquanto casos mais complexos podem demandar prazo superior.
Quem paga os honorários do advogado no inventário?
Não existe uma regra única aplicável a todos os casos.
A forma de divisão dos custos pode variar conforme:
existência de consenso entre os herdeiros;
acordos realizados entre as partes;
particularidades do patrimônio deixado.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Quais documentos normalmente são necessários?
Os documentos exigidos podem variar conforme o patrimônio existente, mas geralmente incluem:
certidão de óbito;
RG e CPF do falecido e dos herdeiros;
certidões de casamento;
documentos dos imóveis;
documentos dos veículos;
extratos bancários;
certidões relacionadas aos bens;
documentos que comprovem a titularidade do patrimônio.
Quando procurar orientação jurídica?
Muitas famílias procuram orientação jurídica logo após o falecimento de um familiar, especialmente quando existem:
imóveis a serem regularizados;
contas bancárias e aplicações financeiras;
veículos;
dúvidas sobre os direitos dos herdeiros;
divergências quanto à divisão dos bens;
necessidade de realização do inventário em cartório ou judicialmente.
A análise jurídica permite compreender as particularidades do patrimônio e as etapas necessárias para a regularização da sucessão.
Conclusão
O inventário é o procedimento destinado à regularização e transferência do patrimônio deixado por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Dependendo das circunstâncias, o procedimento poderá ocorrer em cartório ou judicialmente, sendo obrigatória a participação de advogado em ambas as modalidades.
Como cada família possui uma realidade patrimonial própria, o inventário exige análise individualizada da documentação, dos bens existentes e das circunstâncias concretas do caso.
Ariane Maria Rezende Segundo Dias
Advogada
📞 (31) 97191-9212



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