Adicional de periculosidade para motociclistas: decisão do TST fortalece direito de trabalhadores que usam moto no serviço
- Rezende Segundo
- 26 de mai.
- 4 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu recentemente uma das discussões mais importantes dos últimos anos envolvendo adicional de periculosidade para motociclistas. O entendimento firmado pelo TST fortalece diretamente o direito de milhares de trabalhadores que utilizam motocicleta diariamente para exercer atividades profissionais e não recebem corretamente o adicional previsto pela CLT.
A decisão possui enorme impacto em cidades como Conselheiro Lafaiete, Congonhas, Ouro Branco e toda a região, onde muitos trabalhadores utilizam motocicleta para cobranças, vendas externas, atendimento técnico, fiscalização, serviços operacionais, entregas e deslocamentos constantes durante a jornada de trabalho.
Durante muito tempo, diversas empresas sustentaram que o pagamento do adicional dependeria de regulamentação específica do Ministério do Trabalho. Porém, o Tribunal Superior do Trabalho definiu entendimento vinculante no Tema 101 no sentido de que o artigo 193, §4º, da CLT possui aplicação imediata e garante o direito ao adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta em vias públicas no exercício das atividades profissionais.
Na prática, o TST reconheceu que o trabalho com motocicleta já representa, por si só, atividade naturalmente perigosa em razão do elevado risco de acidentes de trânsito envolvendo motociclistas profissionais.
O que diz a decisão do TST sobre motociclistas?
O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o adicional de periculosidade para motociclistas não depende de regulamentação prévia do Poder Executivo para ser aplicado.
Segundo o entendimento fixado:
o artigo 193 da CLT é autoaplicável;
o uso de motocicleta em vias públicas caracteriza atividade perigosa;
o risco é inerente à atividade;
o perigo decorre da própria exposição ao trânsito;
o adicional é devido independentemente de regulamentação complementar.
A Corte reconheceu que o trabalho com motocicleta expõe o trabalhador a risco permanente de acidentes graves e até morte, sendo esse risco qualitativo e inerente à atividade exercida.
Essa decisão fortalece significativamente ações trabalhistas envolvendo:
adicional de periculosidade;
motociclista profissional;
vendedor externo;
cobrança externa;
trabalhador externo;
entregador;
técnico de campo;
uso de moto no trabalho.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade por uso de motocicleta?
Esse é um dos pontos mais importantes da decisão.
O adicional não se limita apenas a motoboys e mototaxistas.
A Justiça do Trabalho vem reconhecendo que o direito pode existir sempre que a motocicleta for utilizada habitualmente como instrumento de trabalho.
Na prática, isso pode alcançar trabalhadores que exercem funções como:
vendedor externo;
promotor;
consultor;
supervisor;
cobrador;
entregador;
técnico de manutenção;
fiscal externo;
representante comercial;
trabalhador operacional externo.
O fator principal analisado pela Justiça é a utilização habitual da motocicleta no exercício das atividades profissionais.
Empresa pode alegar que o uso da moto era opcional?
Muitas empresas tentam afastar o pagamento do adicional alegando que:
o trabalhador escolhia usar moto;
existiam outros meios de transporte;
não havia obrigatoriedade formal.
Porém, o entendimento predominante da Justiça do Trabalho vem sendo no sentido de que o adicional pode ser devido quando a empresa se beneficia diretamente da utilização da motocicleta, especialmente pela maior agilidade e produtividade proporcionadas pelo deslocamento.
Em muitos processos trabalhistas, a realidade das atividades desempenhadas prevalece sobre aquilo que está formalmente registrado pela empresa.
Existem exceções ao pagamento do adicional?
Sim.
O próprio TST reconheceu que determinadas situações específicas podem afastar o direito ao adicional de periculosidade.
Atualmente, a Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho prevê hipóteses excepcionais, como:
uso eventual da motocicleta;
utilização por tempo extremamente reduzido;
deslocamentos exclusivamente em propriedades privadas;
circulação em locais de pouca movimentação.
Contudo, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho deixou claro que essas exceções precisam ser comprovadas tecnicamente pela empresa.
Além disso, o TST definiu que cabe ao empregador provar a existência da exceção alegada.
Falta de pagamento pode gerar rescisão indireta?
Sim.
Esse é um ponto extremamente relevante para muitos trabalhadores.
A ausência do pagamento do adicional de periculosidade pode configurar descumprimento grave das obrigações contratuais e justificar a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.
Na prática, a rescisão indireta funciona como uma espécie de “justa causa da empresa”.
Quando reconhecida judicialmente, o trabalhador pode ter direito a:
FGTS;
multa de 40%;
aviso prévio;
férias;
13º salário;
seguro-desemprego;
verbas rescisórias integrais.
Em muitos casos, trabalhadores permanecem anos utilizando motocicleta diariamente sem receber corretamente o adicional previsto pela legislação trabalhista.
A realidade de muitos trabalhadores em Conselheiro Lafaiete e região
Em cidades industriais como Conselheiro Lafaiete, Congonhas, Ouro Branco e toda a região, milhares de trabalhadores utilizam motocicleta diariamente para:
visitas técnicas;
atendimento operacional;
vendas externas;
cobranças;
suporte em campo;
entregas;
fiscalização;
deslocamentos profissionais constantes.
Muitos sequer sabem que possuem direito ao adicional de periculosidade previsto na CLT.
Com a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a tendência é de fortalecimento das discussões trabalhistas envolvendo motociclistas profissionais e trabalhadores externos que utilizam moto como instrumento habitual de trabalho.
Conclusão
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento de que o adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta independe de regulamentação prévia do Poder Executivo.
A decisão fortalece o direito de trabalhadores expostos diariamente aos riscos do trânsito durante a execução das atividades profissionais.
Questões envolvendo:
adicional de periculosidade;
motociclista profissional;
uso de moto no trabalho;
vendedor externo;
trabalhador externo;
rescisão indireta;
FGTS;
seguro-desemprego;
verbas rescisórias;
precisam ser analisadas de forma técnica e individualizada, principalmente porque a realidade das atividades exercidas muitas vezes é diferente daquela formalmente apresentada pela empresa.
Sobre a autora
Ariane Rezende é advogada trabalhista em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada à defesa de trabalhadores em demandas envolvendo adicional de periculosidade, rescisão indireta, acidente de trabalho, doenças ocupacionais, verbas rescisórias e irregularidades contratuais.
A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto.



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