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Adicional de periculosidade para motociclistas: decisão do TST fortalece direito de trabalhadores que usam moto no serviço

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 26 de mai.
  • 4 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu recentemente uma das discussões mais importantes dos últimos anos envolvendo adicional de periculosidade para motociclistas. O entendimento firmado pelo TST fortalece diretamente o direito de milhares de trabalhadores que utilizam motocicleta diariamente para exercer atividades profissionais e não recebem corretamente o adicional previsto pela CLT.

A decisão possui enorme impacto em cidades como Conselheiro Lafaiete, Congonhas, Ouro Branco e toda a região, onde muitos trabalhadores utilizam motocicleta para cobranças, vendas externas, atendimento técnico, fiscalização, serviços operacionais, entregas e deslocamentos constantes durante a jornada de trabalho.



Durante muito tempo, diversas empresas sustentaram que o pagamento do adicional dependeria de regulamentação específica do Ministério do Trabalho. Porém, o Tribunal Superior do Trabalho definiu entendimento vinculante no Tema 101 no sentido de que o artigo 193, §4º, da CLT possui aplicação imediata e garante o direito ao adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta em vias públicas no exercício das atividades profissionais.

Na prática, o TST reconheceu que o trabalho com motocicleta já representa, por si só, atividade naturalmente perigosa em razão do elevado risco de acidentes de trânsito envolvendo motociclistas profissionais.


O que diz a decisão do TST sobre motociclistas?

O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o adicional de periculosidade para motociclistas não depende de regulamentação prévia do Poder Executivo para ser aplicado.

Segundo o entendimento fixado:

  • o artigo 193 da CLT é autoaplicável;

  • o uso de motocicleta em vias públicas caracteriza atividade perigosa;

  • o risco é inerente à atividade;

  • o perigo decorre da própria exposição ao trânsito;

  • o adicional é devido independentemente de regulamentação complementar.

A Corte reconheceu que o trabalho com motocicleta expõe o trabalhador a risco permanente de acidentes graves e até morte, sendo esse risco qualitativo e inerente à atividade exercida.

Essa decisão fortalece significativamente ações trabalhistas envolvendo:

  • adicional de periculosidade;

  • motociclista profissional;

  • vendedor externo;

  • cobrança externa;

  • trabalhador externo;

  • entregador;

  • técnico de campo;

  • uso de moto no trabalho.


Quem tem direito ao adicional de periculosidade por uso de motocicleta?

Esse é um dos pontos mais importantes da decisão.

O adicional não se limita apenas a motoboys e mototaxistas.

A Justiça do Trabalho vem reconhecendo que o direito pode existir sempre que a motocicleta for utilizada habitualmente como instrumento de trabalho.

Na prática, isso pode alcançar trabalhadores que exercem funções como:

  • vendedor externo;

  • promotor;

  • consultor;

  • supervisor;

  • cobrador;

  • entregador;

  • técnico de manutenção;

  • fiscal externo;

  • representante comercial;

  • trabalhador operacional externo.

O fator principal analisado pela Justiça é a utilização habitual da motocicleta no exercício das atividades profissionais.


Empresa pode alegar que o uso da moto era opcional?

Muitas empresas tentam afastar o pagamento do adicional alegando que:

  • o trabalhador escolhia usar moto;

  • existiam outros meios de transporte;

  • não havia obrigatoriedade formal.

Porém, o entendimento predominante da Justiça do Trabalho vem sendo no sentido de que o adicional pode ser devido quando a empresa se beneficia diretamente da utilização da motocicleta, especialmente pela maior agilidade e produtividade proporcionadas pelo deslocamento.

Em muitos processos trabalhistas, a realidade das atividades desempenhadas prevalece sobre aquilo que está formalmente registrado pela empresa.


Existem exceções ao pagamento do adicional?

Sim.

O próprio TST reconheceu que determinadas situações específicas podem afastar o direito ao adicional de periculosidade.

Atualmente, a Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho prevê hipóteses excepcionais, como:

  • uso eventual da motocicleta;

  • utilização por tempo extremamente reduzido;

  • deslocamentos exclusivamente em propriedades privadas;

  • circulação em locais de pouca movimentação.

Contudo, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho deixou claro que essas exceções precisam ser comprovadas tecnicamente pela empresa.

Além disso, o TST definiu que cabe ao empregador provar a existência da exceção alegada.


Falta de pagamento pode gerar rescisão indireta?

Sim.

Esse é um ponto extremamente relevante para muitos trabalhadores.

A ausência do pagamento do adicional de periculosidade pode configurar descumprimento grave das obrigações contratuais e justificar a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.

Na prática, a rescisão indireta funciona como uma espécie de “justa causa da empresa”.

Quando reconhecida judicialmente, o trabalhador pode ter direito a:

  • FGTS;

  • multa de 40%;

  • aviso prévio;

  • férias;

  • 13º salário;

  • seguro-desemprego;

  • verbas rescisórias integrais.

Em muitos casos, trabalhadores permanecem anos utilizando motocicleta diariamente sem receber corretamente o adicional previsto pela legislação trabalhista.


A realidade de muitos trabalhadores em Conselheiro Lafaiete e região

Em cidades industriais como Conselheiro Lafaiete, Congonhas, Ouro Branco e toda a região, milhares de trabalhadores utilizam motocicleta diariamente para:

  • visitas técnicas;

  • atendimento operacional;

  • vendas externas;

  • cobranças;

  • suporte em campo;

  • entregas;

  • fiscalização;

  • deslocamentos profissionais constantes.

Muitos sequer sabem que possuem direito ao adicional de periculosidade previsto na CLT.

Com a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a tendência é de fortalecimento das discussões trabalhistas envolvendo motociclistas profissionais e trabalhadores externos que utilizam moto como instrumento habitual de trabalho.


Conclusão

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento de que o adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta independe de regulamentação prévia do Poder Executivo.

A decisão fortalece o direito de trabalhadores expostos diariamente aos riscos do trânsito durante a execução das atividades profissionais.

Questões envolvendo:

  • adicional de periculosidade;

  • motociclista profissional;

  • uso de moto no trabalho;

  • vendedor externo;

  • trabalhador externo;

  • rescisão indireta;

  • FGTS;

  • seguro-desemprego;

  • verbas rescisórias;

precisam ser analisadas de forma técnica e individualizada, principalmente porque a realidade das atividades exercidas muitas vezes é diferente daquela formalmente apresentada pela empresa.


Sobre a autora

Ariane Rezende é advogada trabalhista em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada à defesa de trabalhadores em demandas envolvendo adicional de periculosidade, rescisão indireta, acidente de trabalho, doenças ocupacionais, verbas rescisórias e irregularidades contratuais.

A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto.

 
 
 

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