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Adicional de Periculosidade Gera Reflexos?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 27 de mai.
  • 2 min de leitura


Sim. Quando o adicional de periculosidade é reconhecido, ele normalmente gera reflexos em diversas verbas trabalhistas.

Isso acontece porque o adicional possui natureza salarial e, em muitos casos, integra a remuneração do trabalhador para fins de cálculo de outras parcelas.

O adicional de periculosidade corresponde, em regra, a 30% sobre o salário-base do empregado, conforme previsto na legislação trabalhista.



Quais verbas podem sofrer reflexos?

Dependendo do caso concreto, o adicional de periculosidade pode gerar reflexos em:

  • férias + 1/3 constitucional;

  • 13º salário;

  • FGTS;

  • multa de 40% do FGTS;

  • horas extras;

  • adicional noturno;

  • aviso prévio;

  • verbas rescisórias;

  • repouso semanal remunerado;

  • diferenças rescisórias.

Em contratos longos, os reflexos podem representar valores expressivos na ação trabalhista.




O trabalhador precisa provar a exposição ao risco?

Sim.

Nas ações envolvendo periculosidade, normalmente é necessária prova técnica para demonstrar que o trabalhador exercia atividades perigosas ou permanecia em área de risco.

A perícia judicial costuma analisar situações envolvendo:

  • inflamáveis;

  • explosivos;

  • energia elétrica;

  • abastecimento;

  • manutenção industrial;

  • áreas operacionais;

  • atividades em mineradoras;

  • siderúrgicas;

  • terceirizadas industriais.



Empresas podem deixar de pagar mesmo havendo risco?

Em alguns casos, sim.

Existem situações em que o trabalhador exerce atividades perigosas sem receber corretamente o adicional previsto na legislação.

Também são comuns discussões envolvendo:

  • pagamento parcial;

  • supressão indevida;

  • enquadramento incorreto da função;

  • exposição habitual ao risco;

  • divergência entre função registrada e atividade real.


Cada caso deve ser analisado individualmente

A análise do direito ao adicional de periculosidade depende das atividades efetivamente exercidas, do ambiente de trabalho, das provas existentes e da conclusão pericial produzida no processo.



Sobre a autora

Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo adicional de periculosidade, insalubridade, acidente de trabalho, doença ocupacional, horas extras, assédio moral, rescisão indireta e direitos dos trabalhadores.

A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.

 
 
 

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