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A Perícia é Obrigatória em Ações de Periculosidade?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 27 de mai.
  • 2 min de leitura

Na maioria dos casos, sim.

As ações envolvendo adicional de periculosidade normalmente dependem de perícia técnica judicial para verificar se o trabalhador realmente estava exposto a condições perigosas previstas na legislação trabalhista.

A perícia costuma ser realizada por engenheiro ou médico do trabalho nomeado pelo juiz.



O que a perícia analisa?

O perito avalia diversos fatores relacionados às atividades exercidas pelo trabalhador, como:

  • exposição a inflamáveis;

  • contato com energia elétrica;

  • risco de explosão;

  • abastecimento de veículos;

  • atuação em área de risco;

  • proximidade com agentes perigosos;

  • habitualidade da exposição;

  • funções efetivamente desempenhadas;

  • ambiente de trabalho.

Em muitos casos, a função registrada na carteira não corresponde às atividades realmente executadas no dia a dia, e isso pode ser constatado durante a perícia.



A empresa pode contestar?

Sim.

É comum que empresas aleguem:

  • inexistência de risco;

  • uso de EPIs;

  • exposição eventual;

  • ausência de contato permanente;

  • atividade fora das hipóteses legais.

Por isso, a produção de prova técnica costuma ter grande relevância nas ações trabalhistas envolvendo periculosidade.


O trabalhador pode levar provas?

Sim.

Além da perícia judicial, podem ajudar no processo:

  • testemunhas;

  • fotos;

  • vídeos;

  • ordens de serviço;

  • PPP;

  • LTCAT;

  • documentos internos;

  • mensagens;

  • descrição real das atividades;

  • escalas e relatórios.

Quanto mais detalhadas forem as provas sobre a rotina de trabalho, maior tende a ser a clareza da análise pericial.



A perícia garante o ganho da ação?

Não necessariamente.

A perícia é uma prova importante, mas o juiz também analisa:

  • depoimentos;

  • documentos;

  • condições reais do trabalho;

  • demais provas produzidas no processo.

Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente.



Sobre a autora

Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo adicional de periculosidade, insalubridade, acidente de trabalho, doença ocupacional, horas extras, assédio moral, rescisão indireta e direitos dos trabalhadores.

A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.


 
 
 

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