A Perícia é Obrigatória em Ações de Periculosidade?
- Rezende Segundo
- 27 de mai.
- 2 min de leitura

Na maioria dos casos, sim.
As ações envolvendo adicional de periculosidade normalmente dependem de perícia técnica judicial para verificar se o trabalhador realmente estava exposto a condições perigosas previstas na legislação trabalhista.
A perícia costuma ser realizada por engenheiro ou médico do trabalho nomeado pelo juiz.
O que a perícia analisa?
O perito avalia diversos fatores relacionados às atividades exercidas pelo trabalhador, como:
exposição a inflamáveis;
contato com energia elétrica;
risco de explosão;
abastecimento de veículos;
atuação em área de risco;
proximidade com agentes perigosos;
habitualidade da exposição;
funções efetivamente desempenhadas;
ambiente de trabalho.
Em muitos casos, a função registrada na carteira não corresponde às atividades realmente executadas no dia a dia, e isso pode ser constatado durante a perícia.
A empresa pode contestar?
Sim.
É comum que empresas aleguem:
inexistência de risco;
uso de EPIs;
exposição eventual;
ausência de contato permanente;
atividade fora das hipóteses legais.
Por isso, a produção de prova técnica costuma ter grande relevância nas ações trabalhistas envolvendo periculosidade.
O trabalhador pode levar provas?
Sim.
Além da perícia judicial, podem ajudar no processo:
testemunhas;
fotos;
vídeos;
ordens de serviço;
PPP;
LTCAT;
documentos internos;
mensagens;
descrição real das atividades;
escalas e relatórios.
Quanto mais detalhadas forem as provas sobre a rotina de trabalho, maior tende a ser a clareza da análise pericial.
A perícia garante o ganho da ação?
Não necessariamente.
A perícia é uma prova importante, mas o juiz também analisa:
depoimentos;
documentos;
condições reais do trabalho;
demais provas produzidas no processo.
Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente.
Sobre a autora
Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo adicional de periculosidade, insalubridade, acidente de trabalho, doença ocupacional, horas extras, assédio moral, rescisão indireta e direitos dos trabalhadores.
A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.



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