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A Empresa Pode Ignorar o Laudo Pericial em Ação Trabalhista?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 27 de mai.
  • 2 min de leitura


Em muitos casos, não.

Nas ações trabalhistas envolvendo:

  • adicional de periculosidade;

  • insalubridade;

  • acidente de trabalho;

  • doença ocupacional;

  • Burnout;

  • incapacidade laboral;

a perícia técnica costuma ser uma das provas mais importantes do processo.


Isso acontece porque o perito judicial é o profissional nomeado pelo juiz para analisar tecnicamente as condições reais de trabalho, o ambiente profissional, os riscos existentes e a relação entre as atividades exercidas e os danos sofridos pelo trabalhador.

Em recentes decisões envolvendo trabalhadores da mineração, siderurgia e manutenção industrial da região de Conselheiro Lafaiete, o TRT da 3ª Região reafirmou que a conclusão do laudo pericial somente pode ser afastada quando existirem provas robustas capazes de demonstrar erro técnico ou incompatibilidade com a realidade do ambiente laboral.

Na prática, isso significa que a empresa não consegue afastar facilmente uma perícia favorável ao trabalhador apenas com alegações genéricas.




O Que o Perito Analisa?

Dependendo do caso, a perícia pode avaliar:

  • exposição a inflamáveis;

  • energia elétrica;

  • gases;

  • carvão mineral;

  • poeiras industriais;

  • ruído;

  • calor;

  • agentes químicos;

  • agentes biológicos;

  • ergonomia;

  • riscos operacionais;

  • doenças ocupacionais;

  • nexo entre o trabalho e o adoecimento.

Em ambientes industriais, mineradoras, siderúrgicas e terceirizadas, a perícia frequentemente se torna decisiva para o resultado da ação trabalhista.


A Empresa Pode Contestar a Perícia?

Sim.

A empresa pode:

  • apresentar quesitos;

  • impugnar o laudo;

  • requerer esclarecimentos;

  • juntar assistente técnico;

  • produzir outras provas.

Entretanto, quando não existem provas técnicas fortes em sentido contrário, a Justiça do Trabalho costuma atribuir grande relevância à conclusão do perito judicial.


Trabalhadores da Mineração e Siderurgia

Em Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Jeceaba e região, muitas ações trabalhistas envolvem trabalhadores da Gerdau; CSN; Vale; terceirizadas; manutenção industrial; mineração; siderurgia.

Nesses ambientes, são comuns discussões envolvendo:

  • adicional de periculosidade;

  • insalubridade;

  • área de risco;

  • exposição a agentes nocivos;

  • acidentes de trabalho;

  • doenças ocupacionais;

  • PPP;

  • LTCAT;

  • condições operacionais.


Cada Caso Deve Ser Avaliado Individualmente

As ações trabalhistas envolvendo perícia técnica exigem análise detalhada das atividades exercidas, documentos internos, ambiente profissional e provas produzidas no processo.

Dependendo do caso concreto, o laudo pericial pode possuir enorme influência no reconhecimento dos direitos trabalhistas do empregado.




Sobre a autora

Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo periculosidade, insalubridade, acidente de trabalho, doença ocupacional, reversão de justa causa e direitos dos trabalhadores da mineração, siderurgia e terceirizadas.

A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.

 
 
 

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