A Empresa Pode Ignorar o Laudo Pericial em Ação Trabalhista?
- Rezende Segundo
- 27 de mai.
- 2 min de leitura

Em muitos casos, não.
Nas ações trabalhistas envolvendo:
adicional de periculosidade;
insalubridade;
acidente de trabalho;
doença ocupacional;
Burnout;
incapacidade laboral;
a perícia técnica costuma ser uma das provas mais importantes do processo.
Isso acontece porque o perito judicial é o profissional nomeado pelo juiz para analisar tecnicamente as condições reais de trabalho, o ambiente profissional, os riscos existentes e a relação entre as atividades exercidas e os danos sofridos pelo trabalhador.
Em recentes decisões envolvendo trabalhadores da mineração, siderurgia e manutenção industrial da região de Conselheiro Lafaiete, o TRT da 3ª Região reafirmou que a conclusão do laudo pericial somente pode ser afastada quando existirem provas robustas capazes de demonstrar erro técnico ou incompatibilidade com a realidade do ambiente laboral.
Na prática, isso significa que a empresa não consegue afastar facilmente uma perícia favorável ao trabalhador apenas com alegações genéricas.
O Que o Perito Analisa?
Dependendo do caso, a perícia pode avaliar:
exposição a inflamáveis;
energia elétrica;
gases;
carvão mineral;
poeiras industriais;
ruído;
calor;
agentes químicos;
agentes biológicos;
ergonomia;
riscos operacionais;
doenças ocupacionais;
nexo entre o trabalho e o adoecimento.
Em ambientes industriais, mineradoras, siderúrgicas e terceirizadas, a perícia frequentemente se torna decisiva para o resultado da ação trabalhista.
A Empresa Pode Contestar a Perícia?
Sim.
A empresa pode:
apresentar quesitos;
impugnar o laudo;
requerer esclarecimentos;
juntar assistente técnico;
produzir outras provas.
Entretanto, quando não existem provas técnicas fortes em sentido contrário, a Justiça do Trabalho costuma atribuir grande relevância à conclusão do perito judicial.
Trabalhadores da Mineração e Siderurgia
Em Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Jeceaba e região, muitas ações trabalhistas envolvem trabalhadores da Gerdau; CSN; Vale; terceirizadas; manutenção industrial; mineração; siderurgia.
Nesses ambientes, são comuns discussões envolvendo:
adicional de periculosidade;
insalubridade;
área de risco;
exposição a agentes nocivos;
acidentes de trabalho;
doenças ocupacionais;
PPP;
LTCAT;
condições operacionais.
Cada Caso Deve Ser Avaliado Individualmente
As ações trabalhistas envolvendo perícia técnica exigem análise detalhada das atividades exercidas, documentos internos, ambiente profissional e provas produzidas no processo.
Dependendo do caso concreto, o laudo pericial pode possuir enorme influência no reconhecimento dos direitos trabalhistas do empregado.
Sobre a autora
Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo periculosidade, insalubridade, acidente de trabalho, doença ocupacional, reversão de justa causa e direitos dos trabalhadores da mineração, siderurgia e terceirizadas.
A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.



Comentários